Ao olhar esta bela tela muitas idéias permeiam minha mente.
O ambiente de trabalho detém uma pluralidade de sujeitos intrigante. As diferenças entre os trabalhadores é de gênero, raça, etc. Até mesmo uma alusão étnica é feita (japoneses ou asiáticos/negros ou africanos e mulheres de véu, talvez numa referência ao islã). O colorido da tela é todo dos protagonistas, os obreiros, que evidentemente são a razão de ser da obra, por isso mesmo a tela se chama "Operários".
Outro dado marcante é a ausência de sorrisos, todos estão sérios, unidos num contexto único, agrupados por categorias. Este agrupamento por categoria, in casu operários/trabalhadores, lembra o sindicato brasileiro. Este condoído e combatente, buscando reafirmar seu papel social através de uma reforma sindical que viabilize uma verdadeira e democrática coalisão trabalhista, que impulsione o sindicato a ocupar o lugar de destaque social que por direito e por história lhe pertence.
A tela da magnífica Tarsila abriga a fábrica/indústria, nos moldes de Revolução Industrial, simétricas, poluidoras, monocromáticas (tons de branco e preto). Observemos que a fábrica e os trabalhadores estão separados e ocupam contextos diversos. A frieza da monocromia contrasta com o calor das cores da diversidade humama. A fábrica, nos parece, apenas aguarda os trabalhadores para mais um dia de labor.
Os trabalhadores encaram o(a) observador(a) da tela. E os trabalhadores, o que aguardam? Parece que Tarsila grita: "Eles aguardam que você os veja!" Essa magnífica artista encontrou a mais bela expiração que existe, o outro. Neste instante de contemplação à sua obra é inexorável reconhecer o papel do Direito do Trabalho no mundo. Aliás, de há muito que o Direito do Trabalho assumiu, com orgulho e responsabilidade, sua função de promotor de direitos humanos.
São tantas as questões: tráfico humano; trabalho infantil; discriminação; trabalho escravo; trabalho decente; deficientes; AIDS/HIV e outros temas de direitos humanos no qual o Direito do Trabalho transita e dialoga com a sociedade. Até mesmo do ponto de vista internacional o Direito do Trabalho tem uma tendência universal marcante, haja vista as legislações internacionais de Direitos Humanos e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Direito do Trabalho é exatamente o que a tela nos mostra. Esta disparidade entre sujeitos, trabalhador e empregado; este embate de interesses; esta "discordância ou aparente antagonismo" axiológica: valor social do trabalho e livre iniciativa (inclusive, ambos, previstos no artigo 1º da Constituição Federal como objetivos e diretrizes da nossa república).
Estas são apenas algumas reflexões, sem a menor pretensão de pontuar a obra.
Excelente final de semana.
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